A CBF divulgou o Regulamento Nacional de Intermediários 2021 (“RNI CBF”) com algumas alterações importantes para o dia a dia dos Intermediários, destacando-se as seguintes:
EXAME DE INTERMEDIÁRIO DA CBF
A CBF pretende verificar se os Intermediários conhecem conceitos e procedimentos básicos para o exercício da função no país e, com isso, para ser concluir o registro no sistema, o intermediário será submetido a um exame.
A CBF ainda não divulgou maiores informações sobre o exame, como a sua periodicidade, formato, inscrição e valores, mas informou que divulgará em breve todos os detalhes em uma Diretriz Técnica.
Os Intermediários que já possuem cadastros e aqueles que iniciaram o cadastro até 01 de março de 2021, também deverão se submeter ao Exame, mas poderão optar pela realização da prova até a última aplicação de 2021.
INÍCIO DA VIGÊNCIA
O Contrato de Representação não poderá ter início vigência superior a 30 dias da data de sua assinatura.
TAXA DE REGISTRO DE CONTRATO
A partir de agora, os Intermediários deverão pagar uma taxa pelo registro dos contratos com atletas, técnicos ou clubes. Ao realizar o cadastro do novo contrato, o sistema apresentará a etapa para pagamento, que poderá ser através de boleto ou cartão.
PARCERIAS ENTRE INTERMEDIÁRIOS
O jogador ou técnico deverá autorizar expressamente a cessão total ou parcial, de um Intermediário a outro, de direitos relacionados a qualquer serviço de representação.
O eventual Contrato de Parceria também deverá ser registrado no Sistema de Intermediários CBF.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
O Intermediário é obrigado a entregar uma via do Contrato de Representação para a parte que lhe contratar ou para a CBF, sempre que solicitado.
Caso o Intermediário não forneça a cópia do Contrato de Representação, o atleta ou o técnico poderá solicitar por escrito, com firma reconhecida, se possui Contrato ativo no sistema. Se comprovado que o Intermediário não atendeu a solicitação feita pelo jogador ou técnico, a DRT-CBF solicitará que o mesmo comprove o envio da cópia do Contrato de Representação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de encaminhamento do caso à CNRD e envio da cópia do Contrato ao requerente pela DRT-CBF.
PROIBIÇÃO DE PAGAMENTO DE RECOMPENSAS
Todas as partes envolvidas numa negociação são proibidas de condicionar a operação ao vínculo de um jogador ou técnico com um Intermediário específico, sob pena de sanções previstas no Regulamento da CNRD, aplicáveis de forma isolada ou cumulativa.
OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR SOBRE PROPOSTAS
O Intermediário deve informar ao seu cliente, por qualquer meio passível de comprovação, toda e qualquer proposta recebida durante a execução dos serviços de representação.
BAIXE AQUI O PDF:
https://conteudo.cbf.com.br/cdn/202103/20210302105543_719.pdf