Deivisson dos Santos Costa ganha ação contra clube e prefeitura de São José dos Campos, condenados a fazer registro em carteira, pagar décimo-terceiro, férias, FGTS e multas da CLT, com estabilidade acidentária de 12 meses após a alta médica
Decisão da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos deu ganho de causa para o ex-jogador Deivisson dos Santos Costa em ação movida contra o São José Basketball. Ele foi contratado sem registro em carteira em 2012 e posteriormente dispensado em 2013, enquanto se recuperava de lesão sofrida quando defendia a equipe. Com a sentença favorável, o agora ex-atleta passará a ter os direitos trabalhistas, bem como estabilidade em função de acidente de trabalho, garantidos.
Deivisson defendeu São José entre 1 de julho
de 2012 e 30 de junho de 2013, contratado sem anotação na Carteira de Trabalho
(CTPS). Sofreu lesão no tornozelo esquerdo em 22 de fevereiro de 2013, em
partida pela Liga Sul-Americana, em Quito, Equador. Em função da gravidade da
lesão, passou por cirurgia e precisou de fisioterapia, ficando incapacitado de
exercer as atividades como atleta. Acabou sendo dispensado em 30 de junho de
2013, quando ainda passava por tratamento. A alta médica veio somente em 10 de
abril de 2014. Com isso, a lesão foi caracterizada como acidente de trabalho.
Na decisão da Justiça, o clube fica obrigado a reconhecer o
Vínculo de Emprego, com determinação de anotação da CTPS, e pagamento dos
direitos trabalhistas, que incluem décimo-terceiro, férias, FGTS e multas da
CLT, além de estabilidade acidentária (decorrente de acidente de trabalho) de
12 meses após a alta médica constatada em 10 de abril de 2014. Com isso, devem
ser pagos todos os salários, 13º, férias e FGTS entre 1 de julho de 2013 e 10
de abril 2015. Todas as despesas médicas e hospitalares efetuadas pelo
então jogador também devem ser ressarcidas. Segundo a sentença, Associação
Esportiva São José, São José Desportivo e Prefeitura Municipal de São José são
os condenados a arcar com toda a condenação.
“Sem dúvida, um dos momentos mais delicados do atleta
profissional é quando sofre lesão. Ainda pior quando o clube não lhe dispensa o
tratamento juridicamente adequado. Esse quadro pode encerrar precocemente uma
carreira esportiva, por isso os clubes devem ser responsáveis e observar a
legislação para viabilizar o tratamento, a recuperação e o retorno ao
trabalho”, avalia o advogado especializado em Direito Desportivo Filipe
Orsolini Pinto de Souza, que representa Deivisson.
Natural de Brasília, Deivisson tem 38 anos e
passou por clubes como Franca, Araraquara e São José do Campos. A sentença
proferida pelo Juiz do Trabalho Marcelo Garcia Nunes, da 4ª Vara do Trabalho de
São José dos Campos, data de 23 de julho e ainda cabe recurso para o Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região.