Atualizações sobre o Mecanismo de Solidariedade FIFA

Atualizações sobre o Mecanismo de Solidariedade FIFA

Por Filipe Souza

Em países exportadores de atletas de futebol, como é o caso do Brasil, é comum que os clubes tenham receitas importantes a título de mecanismo de solidariedade, previsto no Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA (“RSTP FIFA”).

Como regra, se um atleta profissional é transferido na vigência de um contrato, em definitivo ou por empréstimo, o montante de 5% sobre os valores pagos ao clube de origem deve ser distribuído pelo novo clube aos clubes envolvidos no treinamento e na educação do jogador, entre as temporadas do 12º aniversário e do 23º aniversário, a título de contribuição de solidariedade.

Para os clubes envolvidos no treinamento e na educação do jogador nas temporadas dos aniversários de 12, 13, 14 e 15 anos, serão destinados 0,25% do valor pago pela transferência para cada ano, enquanto aos clubes pelos quais o jogador passou a partir do 16º aniversário até o 23º aniversário, serão reservados 0,5% por ano, totalizando os 5% previstos no RSTP FIFA.

Até meados de 2020, somente as transferências internacionais ensejavam o pagamento da contribuição de solidariedade, ou seja, o jogador haveria que se transferir entre clubes filiados a diferentes associações nacionais. Por exemplo, se o jogador fosse transferido de um clube italiano para um clube espanhol, haveria distribuição dos 5%.

Como existem muitas transferências de atletas formados por clubes estrangeiros dentro de uma mesma associação, o mercado clamava pela modificação do RSTP FIFA para determinar o pagamento da contribuição de solidariedade para transferências domésticas, desde que houvesse essa dimensão internacional. Basta imaginar um atleta formado por um clube brasileiro que é transferido para um time de menor expressão na Espanha e, posteriormente, é transferido para um clube grande no mesmo país, por quantia vultuosa. Até 1º de julho de 2020, essa transferência dentro do território espanhol não desencadeava a contribuição de solidariedade ao clube brasileiro, frustrando as agremiações envolvidas no treinamento e educação dos jogadores.

Atenta à realidade e aos clamores do mercado, houve modificação do RSTP FIFA para permitir, a partir de 1ª de julho de 2020, que as transferências domésticas, ou seja, entre clubes de uma mesma associação, mas com o elemento internacional da origem do clube formador, também dê ensejo ao pagamento da contribuição de solidariedade, corrigindo anomalia do sistema que não recompensava devidamente os clubes que se empenham para a formação de jogadores.