Holding Patrimonial e Planejamento Sucessório

HOLDING PATRIMONIAL E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

Por Eduardo Siqueira Brocchi

 

Apesar de a instabilidade econômica e as incertezas tributárias serem assuntos que incentivem a busca por planejamento sucessório, esta ainda não é uma prática usual pelos brasileiros.

Isso ocorre principalmente por existir resistência da sociedade em discutir a sucessão patrimonial e partilha de bens ainda em vida, além de existir o desconhecimento sobre as regras, custos, consequências, obrigações e benefícios.

Ao contrário do que muitos pensam, o planejamento sucessório, quando bem estruturado e aplicado, pode trazer inúmeros benefícios como a redução significativa de custos e vantagens na administração dos bens.

Há muito se discute no Brasil sobre a alteração das regras de incidência tributária sobre a herança e a tributação de grandes fortunas, entre outros assuntos, que impactariam diretamente os custos sucessórios.

A sucessão patrimonial, quando não planejada com antecedência, ocorre no momento delicado da perda parental e acarreta altos custos tributários e administrativos. Há, ao mesmo tempo, a incidência de alta carga tributária sobre o patrimônio a ser partilhado, além dos custos judiciais, se o inventário for feito judicialmente, e extrajudiciais, como despesas cartorárias e emolumentos registrais.

A estruturação de planejamento sucessório permite ao antecessor a programação cronológica de transferência patrimonial aos sucessores e, assim, a incidência gradativa dos custos inerentes, além de possibilitar a redução de custos tributários e administrativos.

Um dos principais caminhos para o planejamento sucessório de bens imóveis é a estruturação de uma empresa para administração destes bens, a chamada Holding Patrimonial.

As Holdings podem ser divididas entre (i) Patrimonial, quando destinada à gestão de bens patrimoniais; (ii)Participativa, quando destinada à participação em outras sociedades; e (iii) Mista, quando engloba as duas atividades.

A Holding Patrimonial, objeto do presente artigo, é comumente destinada para a gestão de bens imóveis, englobando a gestão das rendas auferidas com os bens, como aluguéis ou outras modalidades de cessão onerosa, a gestão de comercialização destes bens e a transferência da propriedade dos bens aos sucessores.

Em caráter exemplificativo, se há a exploração da atividade de aluguel e comercialização dos imóveis, a estrutura empresarial da Holding Patrimonial pode trazer facilidades administrativas para a gestão da compra e venda e administração dos aluguéis, além de garantir economia tributária sobre as rendas auferidas com os aluguéis, que passam a ser recebidos pela Pessoa Jurídica.

Para o estudo de viabilidade de estruturação da Holding Patrimonial, paralelamente aos benefícios fiscais e financeiros futuros, devem ser analisados os custos envolvidos para a estruturação e manutenção das atividades da empresa e a transferência do patrimônio para o seu Capital Social.

Quando há a estruturação da Holding Patrimonial, a sucessão patrimonial será feita por meio da divisão das Quotas Sociais aos herdeiros ao invés da divisão dos imóveis em si, o que simplifica o procedimento sucessório e também pode representar benefícios econômicos e fiscais.

Cada caso deve ser analisado em suas características próprias para a definição da viabilidade de estruturação de uma empresa para gestão do patrimônio, mas, a princípio, a Holding Patrimonial se mostra como uma ótima ferramenta para a administração imobiliária e para o planejamento sucessório.