A Importância do Agente no Mercado do Basquetebol

A Importância do Agente no Mercado do Basquetebol

Por Talita Novaes

 

Não se fala em esporte sem mencionar a figura dos agentes, que é uma engrenagem importante na máquina que movimenta o esporte. Com a função principal de promover ou assistir atletas, técnicos e clubes em transferências nacionais ou internacionais, a participação do agente é essencial para a condução de negociações contratuais para garantir maior proteção à relação que será construída.

Para agentes que atuam com atletas e técnicos, sua função ultrapassa a esfera da negociação contratual, orientando-os quanto à importância do cumprimento dos contratos, além do auxílio na gestão da carreira e da imagem.

Dentre os deveres do agente, agir sempre com boa-fé, com integridade e transparência são as inerentes a qualquer profissão. Destaca-se, ainda, que não devem restringir a liberdade de trabalho do atleta ou técnico, observando sempre o que é melhor para sua carreira.

Objetivando sempre o melhor interesse daquele que representa, acompanhando-o para a celebração de contratos de trabalho e de imagem, os agentes devem procurar estabelecer obrigações proporcionais.

O Contrato de Representação firmado entre atleta ou técnico e agente deverá ser escrito e com prazo máximo de 2 anos, não sendo permitida a renovação automática.

Importante lembrar que não é permitido que um atleta ou técnico tenha Contrato de Representação com mais de um agente ou grupo de agentes, especialmente pelas cláusulas de exclusividade, bastante comuns.

Essa relação é construída nos termos dos regulamentos específicos da modalidade, que, no caso do Basquete, trata-se dos Regulamentos da Federação Internacional do Basquete – “FIBA” e a Confederação Brasileira de Basquete – “CBB”.

A FIBA em seu Livro 3, além de nomeá-los, determina que cada entidade nacional de administração do desporto deve editar seu regulamento com as regras para transferências nacionais.

No que se refere a transferências nacionais e internacionais, a FIBA regulamenta a atividade do Agente através da Licença FIBA. Para obter a licença, o Agente deverá preencher um formulário de inscrição e participar de uma entrevista e fazer uma prova escrita. O Agente terá como custo o pagamento da taxa de inscrição e da anuidade à entidade.

No Brasil, a Confederação Brasileira de Basquete – CBB editou o seu Regulamento de Inscrição e Transferência de Atletas de BASQUETEBOL – “RITA”. Dentre as diversas matérias tratadas, há um capítulo destinado aos Agentes, trazendo seus direitos e deveres.

Além de respeitar as normas previstas no Regulamento, o Agente deverá notificar a FIBA em caso de Contratos ou Rescisões internacionais em 07 dias e notificar a CBB de Contratos ou Rescisões nacionais em 14 dias.

Portanto, fica evidente que cada vez mais, o mundo esportivo precisa contar com profissionais capacitados e motivados a desenvolverem o esporte, sendo cada vez mais valorizados pelo mercado quanto a sua importância na participação de negociações entre Clubes e Atletas ou Técnicos.