Por Letícia Gatto
Após três décadas de sua criação, o Brasil finalmente adere ao Protocolo de Madri, um tratado internacional cujo objetivo é facilitar e reduzir custos para o registro de marcas de empresas no exterior.
O Brasil é o terceiro país com maior crescimento global no registro de proteção de patentes, com um crescimento de 9,8% entre os anos de 2008 e 2018, ficando atrás apenas da Índia e da França, conforme aponta relatório divulgado pela Organização Mundial de Propriedade Intelectual (“OMPI”).
Em um mundo globalizado, cuja economia está em constante mudança e a produção de novos conhecimentos segue um fluxo que mal pode ser mensurado, fica cada vez mais evidente a importância do registro de marcas e patentes, o que – ao contrário do que muitos pensam – vai muito além da mera garantia de exclusividade sobre o uso do nome. O registro abrange, acima de tudo, a identidade de uma marca perante o mercado e a valorização dos ativos de um empreendimento que não se limitam apenas ao seu patrimônio e bens materiais.
Assim, a adesão do Brasil ao protocolo internacional é algo extremamente importante para os empreendedores brasileiros, de acordo com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (“INPI”) e a Confederação Nacional da Indústria (“CNI”), pois esta adesão viabiliza o registro de marcas em 120 países, além de facilitar o registro pela desburocratização dos procedimentos de inscrição e redução das custas e do prazo de análise das solicitações.
Conforme dados divulgados, a CNI calcula que os prazos de análise e custos de registro podem ser reduzidos em 75% (setenta e cinco por cento) em relação aos atuais.
O inteiro teor do Decreto de promulgação do protocolo de Madri no Brasil pode ser encontrado no link abaixo:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10033.htm