Condições Mínimas de Trabalho da FIFA Para o Futebol Feminino

Condições Mínimas de Trabalho da FIFA Para o Futebol Feminino

Por Filipe Souza

 

Partindo da premissa de que o futebol feminino teve extraordinário crescimento na última década, com crescente participação, competitividade e exposição, a FIFA introduziu mudanças no seu Regulamento de Status e Transferência de Jogadores – RSTP, com o objetivo de melhorar as condições de trabalho das mulheres.

Os novos dispositivos foram aprovados, por unanimidade, pelo FIFA Football Stakeholders Committee[1], em seu encontro de 18 de novembro de 2020, e serão submetidos à aprovação final do FIFA Council’s no mês de dezembro de 2020.

Não obstante cada associação membro tenha a liberdade de oferecer uma proteção ainda mais elevada às mulheres, inclusive de acordos com as leis e convenções domésticas, a FIFA estabeleceu uma série de condições mínimas de trabalho e proteção à maternidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2021.

Em observância à Convenção nº 183 da Organização Internacional do Trabalho, o novo artigo 18, parágrafo 7, do RSTP confere às mulheres o direito à licença maternidade, pelo período mínimo de 14 semanas, sendo, ao menos, 08 semanas posteriores ao parto, com garantia de recebimento de 2/3 do salário contratual.

Pelo novo artigo 18quarter do RSTP, para as atletas que optarem por continuar trabalhando durante a gravidez não serem colocadas em risco, terão o direito de receberem suporte médico regular e independente, bem como de prestarem seus serviços de forma diferente das demais, sendo que o clube deve respeitar a decisão de cada uma e formalizar os planos para que tudo isso seja feito. Após o transcurso da licença maternidade, a jogadora terá o direito de voltar às atividades do futebol, estando o clube obrigado a reintegrá-la e lhe oferecer o suporte médico adequado. Após retornar ao trabalho, a jogadora terá o direito de amamentar em instalações adequadas a serem disponibilizadas pelo clube.

Ainda pelo artigo 18quarter do RSTP, haverá especial proteção contra a demissão às jogadoras grávidas. Nenhuma atleta poderá sofrer desvantagens na relação com o seu clube em razão da gravidez e, portanto, a rescisão unilateral do contrato da jogadora por esse motivo será considerada rescisão sem justa causa, com circunstância agravante, ensejando não somente o pagamento de compensação, mas também a imposição de sanções esportivas, que podem ser cumuladas com multas.

Para que os clubes do futebol feminino possam manter as suas equipes enquanto suas jogadoras estiverem em licença maternidade, será permitido o registro de outra atleta para substituição temporária, mesmo fora dos períodos conhecidos como “janelas”, como dispõe o novo artigo 6, parágrafo 1º, do RSTP. A duração do contrato da substituição temporária deverá, como regra, iniciar na data do registro até o dia imediatamente anterior ao início da próxima “janela” posterior ao retorno da jogadora que estava em licença maternidade.

O movimento da FIFA para garantir condições mínimas de trabalho para as jogadoras de futebol foi bastante celebrado – embora ainda seja um primeiro passo, enfrentando a discriminação, para permitir que as mulheres possam combinar a família e a carreira no futebol.

[1] https://resources.fifa.com/image/upload/women-s-football-minimum-labour-conditions-for-players.pdf?cloudid=f9cc8eex7qligvxfznbfacessado em 21 de novembro de 2020, às 12:06.